Entenda o que é SST – Saúde e Segurança no Trabalho
Em seu artigo 162, a CLT determina que as empresas são obrigadas a “manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho”. A ideia é minimizar ou eliminar riscos de acidentes ou doenças laborais.
Portanto, para indicar o que as empresas precisam fazer para alcançar esse objetivo, foram criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, normas e procedimentos que visam garantir a integridade dos trabalhadores em seus locais de trabalho.
Nas organizações, essa regulamentação ocorre por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST); o órgão cuja função é incentivar a criação de políticas públicas e fazer a inspeção das condições de trabalho.
De acordo com a natureza da atividade desenvolvida e características de cada organização, os locais de trabalho podem apresentar riscos ao trabalhador, comprometendo sua saúde e segurança, provocando lesões imediatas, doenças ou morte, seja em curto, médio e/ou longo prazos.
De forma resumida, os riscos podem ser classificados como:
Ambientais – Físicos, Químicos e Biológicos
- Exemplos de riscos ambientais físicos: ruídos, vibrações, radiações, frio, calor, pressões anormais e umidade.
- Exemplos de riscos ambientais químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, substâncias, compostos ou outros produtos químicos;
- Exemplos de riscos ambientais biológicos: contato do homem com vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas, bacilos e outras espécies de microrganismos.
Ergonômicos – relacionados ao desconforto do trabalhador ao exercer sua função
- Exemplos de riscos ergonômicos: esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, mobiliário inadequado, posturas incorretas, controle rígido de tempo para produtividade, imposição de ritmos excessivos, trabalho em turno e noturno, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia, repetitividade e situações causadoras de estresse.
De acidentes – presentes no arranjo físico inadequado nos locais de trabalho
- Exemplos de riscos de acidentes: pisos pouco resistentes ou irregulares, material ou matéria-prima fora de especificação, utilização de máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas impróprias ou defeituosas, iluminação excessiva ou insuficiente, instalações elétricas defeituosas, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, animais peçonhentos e outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.
As principais normas da SST
Ao todo, a SST tem 36 Normas Regulamentadoras ou NRs. Todas são extremamente importantes, mas existem algumas que são consideradas principais. Isso porque elas se aplicam a qualquer organização, independente do seu tamanho ou segmento.
Entre as principais regras, destacam-se:
- NR-01 – Disposições: é a norma que define os padrões regulatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. É obrigatória a todas as empresas privadas regulamentadas pela CLT e para as instituições públicas administradas direta e indiretamente; essa norma foi revisada recentemente, em 1º de agosto de 2021, passando a vigorar com um novo nome e novos requisitos: DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS. Foram incluídos o Gerenciamento de riscos ocupacionais, prestação de informação digital e digitalização de documentos de SST, capacitações e treinamentos de SST (inclusive EAD), inclusão do Microempreendedor Individual (MEI) nas obrigatoriedades de atender as legislações de SST e os tratamento diferenciado, e o tão falado Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI): uma das principais normas para o setor industrial ― ainda que não se limite a ele ―, reúne a orientações sobre o uso de equipamentos de proteção, da fabricação e compra à forma adequada de uso;
- NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO): essa norma reflete a necessidade de realização regular de exames médicos e laboratoriais nos funcionários a depender de suas funções ou dos riscos a que estão expostos;
- NR-09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): possui obrigatoriedade legal e, assim como o PCMSO, melhora a produtividade e as condições de trabalho do colaborador. Atualmente, este programa foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que pode ser parte integrante de um sistema de gestão ou desdobrado em planos e subprogramas.
- NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais do Trabalho: é a norma que define as condições de higiene e conforto necessárias para um ambiente de trabalho, indicando as adequações que as empresas precisam fazer.
Uma organização que descumpra uma ou várias das NRs de Saúde e Segurança no Trabalho pode ser notificada pelos órgãos fiscalizadores e vai precisar encarar as consequências.
Por que a SST é importante para as organizações?
A SST contribui para que as empresas reduzam seus índices de acidentes de trabalho ou de doenças desenvolvidas no ambiente profissional, permitindo, ainda, outros benefícios na gestão dos trabalhadores. Dentre vários exemplos citamos os principais:
1) As organizações passam a lidar com um número menor de afastamento, reduzindo suas despesas com indenizações e outros pagamentos.
2) Evita a necessidade de contratações temporárias e outras situações que afetam a dinâmica de trabalho das equipes, sua produtividade e seus resultados.
No passado, os empregadores pouco se preocupavam com a integridade dos seus trabalhadores e nem eram obrigados a isso? Isso mesmo. Movimentos trabalhistas, atrelados a estudos na área, contribuíram para a promoção de mudanças que garantiram mais direitos e proteção aos profissionais, propiciando inclusive ganho para as empresas.
Você sabia que:
Com o e-social (Sistema para Prestação de Informação ao Governo Federal) as empresas precisam comunicar os acidentes de trabalho imediatamente? E que com a ajuda desta tecnologia o processo de informação e fiscalização tornou-se mais eficaz, fechando o cerco para empregadores que deixavam de seguir as regras do SST?
Mas infelizmente, ainda há empresas que não dão a atenção devida ao assunto, e só o fazem quando são obrigadas a cumprir algum requisito legal de saúde ou segurança.
Você sabe a relação entre ergonomia e Saúde e Segurança do Trabalho?
Quando ouvimos falar em Ergonomia, logo nos lembramos de nosso trabalho, das atividades que exercemos, se estão corretas, se nosso posto de trabalho está adaptado, de forma a proporcionar conforto durante a execução de nossas tarefas, se a nossa postura está adequada.
Passamos em média 8 horas do nosso dia nos dedicando à empresa. Alguns passam todo esse tempo sentado à frente de um computador, digitando o dia todo, escrevendo conteúdo, atendendo e fazendo ligações, negociando. Tem aqueles que ficam em pé à frente de um balcão, manuseando produtos, entre tantas outras atividades que existem.
Mas este é um assunto que vamos tratar em outro artigo! Não deixe de conferir!
Para fechar este tópico, descrevemos abaixo a importância da área de Saúde e Segurança no trabalho nas organizações:
- Evitar doenças ocupacionais
- Proporcionar um ambiente adequado ergonomicamente
- Prevenir acidentes
- Estabelecer melhores condições físicas e psicológicas
- Melhorar a eficiência e a produtividade
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